TJRJ - 0871974-42.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TARSYLA RODRIGUES DE ALMEIDA COUTO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULA VITORIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação de ind. 194015937 é tempestivo e o Apelante é beneficiário de gratuidade de justiça.
Ao Apelado, em contrarrazões, no prazo legal.
Após, nos termos do art. 1.010, §3º do NCPC, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça -
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA | Recebo os embargos de declaração de id 180295443, opostos pela parte autora, eis que tal recurso se afigura tempestivo, a teor da certidão cartorária de id 182533537, todavia, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar na sentença prolatada no id 179512282 qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, a uma, que, a despeito do alegado na aludida peça recursal, houve a devida intimação do patrono da parte embargante a respeito do despacho de id 153744272, a teor do id 153919307, bem como acerca da decisão de id 162110414, conforme id 162116121, e, a duas, que, com relação à condenação da parte autora nas penas da litigância de má-fé, a contrariedade manifestada por tal parte se refere, na verdade, ao mérito da combatida “decisium”,e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda a esposada parte.
Intimem-se.
Mauricio Magnus Juiz de Direito -
15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DE MELLO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de TARSYLA RODRIGUES DE ALMEIDA COUTO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULA VITORIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DE MELLO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de TARSYLA RODRIGUES DE ALMEIDA COUTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULA VITORIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:45
Outras Decisões
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18/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:28
Outras Decisões
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07/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERLEI ROCHA LUCINDO - CPF: *91.***.*75-65 (AUTOR).
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13/03/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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31/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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