TJRJ - 0872249-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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27/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DIOGO SILVA DA CUNHA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 08:56
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/11/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872249-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO SILVA DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo parcialmente a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 413339588 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 31531086) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
06/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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