TJRJ - 0805306-51.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO CUNHA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805306-51.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CASSIA DE ANDRADE, WESLEY DA COSTA ARAUJO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para apresentar as contrarrazões.
Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805306-51.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CASSIA DE ANDRADE, WESLEY DA COSTA ARAUJO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805306-51.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CASSIA DE ANDRADE, WESLEY DA COSTA ARAUJO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG 1 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 18 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805306-51.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CASSIA DE ANDRADE, WESLEY DA COSTA ARAUJO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Intime-se a parte autora, em derradeiro, para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás)em nome do 2º autor- WESLEY DA COSTA ARAUJO nesta Comarca.
Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro(ou certidão de casamento, se for o caso).
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento parcial da inicial.
MACAÉ, 13 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:17
Determinada a citação de #Oculto#
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14/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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