TJRJ - 0948392-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de carta
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CABRAL em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:00
Juntada de carta
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03/04/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0948392-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUINALDO MACIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AGUINALDO MACIEL RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1)A declaração de hipossuficiência trazida pelo autor estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, e não restou suficiente para a constatação de que a parte autora enquadra-se no perfil estabelecido na Lei nº 1060/50, para concessão do benefício da justiça gratuita.
Isto posto, apresente a parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo de quinze dias, sob a pena de indeferimento do benefício.
Pub. 2) Junte ao autos comprovante de residência válido.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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