TJRJ - 0118715-61.2021.8.19.0001
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 14:35
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:46
Petição
-
25/06/2025 15:46
Evolução de Classe Processual
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte devedora, preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias./r/r/n/nTranscorrido o prazo sem impugnação ou preclusa a decisão a ela referida, o que deverá ser certificado, proceda-se em conformidade com a regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, §4º da Constituição da República./r/r/n/nNo caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica.
Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão./r/r/n/nNo caso de precatório, após expedido, deverá o Cartório arquivar o processo em local próprio para aguardar a comunicação de pagamento que, tão logo seja realizada, deverá ensejar o retorno deste à conclusão para extinção./r/r/n/nProceda-se à evolução da classe processual no DCP (Em execução). -
19/03/2025 12:51
Conclusão
-
19/03/2025 12:51
Outras Decisões
-
02/11/2024 16:47
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:53
Trânsito em julgado
-
08/09/2024 21:42
Juntada de petição
-
27/08/2024 16:51
Juntada de petição
-
27/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2024 14:21
Conclusão
-
21/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:27
Documento
-
29/04/2024 16:20
Juntada de petição
-
01/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:07
Conclusão
-
27/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:02
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:04
Documento
-
16/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:08
Conclusão
-
07/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 03:29
Documento
-
13/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:50
Conclusão
-
12/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 05:44
Documento
-
24/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:24
Juntada de documento
-
25/08/2022 19:22
Desentranhada a petição
-
25/08/2022 16:29
Documento
-
29/07/2022 13:20
Expedição de documento
-
29/07/2022 13:17
Expedição de documento
-
08/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:06
Juntada de documento
-
23/03/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 17:53
Conclusão
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16/02/2022 17:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/11/2021 14:36
Juntada de petição
-
28/10/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 09:32
Conclusão
-
13/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:26
Juntada de documento
-
15/06/2021 16:36
Juntada de petição
-
31/05/2021 02:34
Documento
-
28/05/2021 13:04
Redistribuição
-
28/05/2021 12:58
Remessa
-
28/05/2021 11:16
Documento
-
27/05/2021 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 21:59
Conclusão
-
27/05/2021 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2021 21:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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