TJRJ - 0805084-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 11:52 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 00:42 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            04/08/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 15:35 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805084-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA RUMBELSPERGER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            30/07/2025 16:36 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/07/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:45 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 07:01 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 07:01 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            04/06/2025 15:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            04/06/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 15:26 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            03/06/2025 00:59 Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:59 Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 02/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 13:42 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            27/05/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:19 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805084-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA RUMBELSPERGER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A.
 
 Defiro JG à parte recorrente.
 
 Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
 
 Intime-se.
 
 Após, subam ao Egr.
 
 Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            23/05/2025 15:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/05/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 14:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            23/05/2025 12:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 16:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805084-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA RUMBELSPERGER RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A.
 
 Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 11:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/05/2025 19:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 19:55 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 19:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/05/2025 19:55 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA 
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                                            24/04/2025 13:13 Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            24/04/2025 13:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/04/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 12:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 17:30 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/04/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 13:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 18:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            20/03/2025 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 01:15 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 11:47 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/03/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 09:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/03/2025 17:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/03/2025 17:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/03/2025 17:30 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 17:30 Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            14/03/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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