TJRJ - 0824768-98.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de IVANETE COELHO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0824768-98.2023.8.19.0210 AUTOR: IVANETE COELHO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato impugnado pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade do contrato é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANETE COELHO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*23-81 (AUTOR).
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30/01/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:20
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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