TJRJ - 0871820-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871820-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FERREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) O autor afirma que a concessionária ré lacrou o hidrômetro localizado em sua residência, deixando de prestar o serviço essencial.
Em análise dos documentos que acompanham a inicial, verifico que o proponente apresenta cobranças em seu nome, assim como outras em que o titular é RUFINO JOSÉ DE MOURA.
Apesar de o endereço ser similar, se trata de matrículas diferentes, assim como de hidrômetros distintos, o que deve ser esclarecido.
Verifico, outrossim, que as contas em que o autor se apresenta como titular, indicam inadimplência, assim como não foram anexadas as contas de consumo posteriores a abril de 2024.
Emende-se a petição inicial, com a prestação dos esclarecimentos solicitados.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
30/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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