TJRJ - 0805982-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1- Certifico que deixei de expedir a citação para a parte ré, tendo em vista ter apresentado a contestação, conforme o ID 178427833. 2- Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente, através do ID 178427833, portanto é tempestiva. 3- À autora para que se manifeste em réplica. 4-- Às partes para que se manifestem em provas. -
21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805982-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RICARDO JULIANO VIEIRA DO VALE RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS 1 - Considerando que não restou comprovado que candidato, ora autor, anexou corretamente os documentos exigidos no item 5.3 do edital no momento de sua inscrição, mantenho o indeferimento da tutela de urgência. 2 - Certifique a tempestividade da contestação apresentada.
Caso tempestiva, intime-se a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
Caso intempestiva, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
16/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:09
Outras Decisões
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 04:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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