TJRJ - 0103303-08.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:57
Conclusão
-
06/08/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de restauração de autos da ação de execução fiscal em questão, movida pelo Município do Rio de Janeiro, visando a cobrança de crédito tributário, em virtude da não localização dos autos físicos em cartório. /r/r/n/nAs partes foram devidamente intimadas para apresentar eventuais cópias das peças/documentos que estavam em seu poder e não se opuseram à restauração do feito./r/r/n/nDiante disso, não tendo sido localizados os autos físicos se impõe a sua restauração eletrônica com o mesmo número de distribuição originalmente recebido quando do ajuizamento pelo Município a fim de possibilitar a consulta da execução fiscal perante o Sistema da Dívida Ativa.
Caso os autos físicos tenham sido descartados, o processo seguirá com o número novo da distribuição e o número do processo originário constará para consulta nas peças anexadas pelo cartório./r/r/n/nPelo exposto, homologo o presente procedimento e declaro RESTAURADOS os autos./r/r/n/nDispensada a lavratura do auto de que trata o parágrafo1º do artigo 714 do CPC tendo em vista a certidão exarada para instauração do procedimento./r/r/n/nSem condenação das partes ao pagamento de custas. /r/r/n/nProssiga-se no feito:/r/r/n/nInclua-se polo passivo Rayane Ariella da Costa Alves de Abreu CPF: *03.***.*74-31/r/r/n/nDefiro JG . -
07/05/2025 09:40
Juntada de petição
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05/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:12
Conclusão
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25/04/2025 12:12
Publicado Sentença em 29/04/2025
-
01/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:59
Juntada de petição
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17/03/2025 14:22
Processo Desarquivado
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13/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 17:30
Conclusão
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17/06/2021 18:50
Conclusão
-
17/06/2021 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2021 16:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/02/2017 11:47
Remessa
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15/02/2017 17:57
Conclusão
-
15/02/2017 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2012 01:23
Outras Decisões
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22/03/2012 01:23
Expedição de documento
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22/03/2012 01:23
Conclusão
-
21/03/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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