TJRJ - 0804152-10.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804152-10.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 22.361.384 ANTONIO MARCOS BARBOSA DOS SANTOS, LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPACOES LTDA, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertidosaber sobre a regularidade nas transferências PIX e se há danos morais emateriais a serem indenizados, bem como responsabilidade dos réus.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias, sob pena de preclusão.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto noart. 6, VIII do CDC digam os réus se tem outras provas em 5 dias ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de SILVIA DUARTE DE SOUSA DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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