TJRJ - 0804057-28.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
05/06/2025 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VRT FLA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE CARVALHO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de VRT FLA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804057-28.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CRISTINE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: VRT FLA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/05/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
07/04/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802214-32.2022.8.19.0073
New Line Textil Confeccao de Roupas Eire...
Sergio dos Santos Cardozo
Advogado: Alberto Ferreira Fares Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 13:04
Processo nº 0801084-56.2025.8.19.0055
Adriana Monteiro Lyra Santana
Claro S A
Advogado: Jose Augusto de Queiroz Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 15:53
Processo nº 0820731-68.2022.8.19.0208
Arildo Jose de Barros
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Isabel Cristina Firmino Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 13:32
Processo nº 0806369-74.2022.8.19.0042
Aldir Bispo de Paula
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carmen Veronica Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 21:08
Processo nº 0810369-14.2025.8.19.0204
Tupiaci Gomes de Goes
Cristiane Freire dos Santos
Advogado: Barbara Candido Cabral Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 09:44