TJRJ - 0803550-23.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803550-23.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE MARQUES DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à negativa de reembolso pela parte ré à autora referente ao procedimento cirúrgico obstétrico cesariana por ela realizado, sob alegação de que tal procedimento foi realizado por profissional particular fora da rede credenciada e que o plano contratado não possui livre escolha e a questão de direito à análise da legalidade ou não da negativa, bem como à análise da responsabilidade da ré por suposta falha na prestação do serviço a ensejar o dever de indenizar.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a prova documental suplementar, devendo serem observadas as questões de fato e de direito delimitadas.
Venham os documentos no prazo de 05 dias, sem prejuízo da prova documental superveniente que poderá ser produzida a qualquer tempo, na forma do art. 435 do CPC.
Com a juntada de eventuais documentos novos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, parágrafo primeiro do CPC.
Por fm, determino a intimação da parte ré para esclarecer o motivo de ter reembolsado a quantia de R$ 1.000,00, referente ao reembolso nº 1023855988, relativo ao recibo nº 1023855987, data de solicitação 29/12/2022, pagamento realizado em 19/01/2023, considerando a negativa dos demais reembolsos, conforme fl 04 do index 53424189, sendo certo que a autora afirma que tal reembolso também se referia ao procedimento cirúrgico obstétrico cesariana.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:11
Outras Decisões
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24/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:13
Outras Decisões
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11/04/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINE MARQUES DA SILVA - CPF: *53.***.*81-57 (AUTOR).
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10/07/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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