TJRJ - 0817121-88.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:03
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817121-88.2023.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0817121-88.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00795917 APELANTE: LAELSON CUNHA DE SOUZA ADVOGADO: HUGO LEONARDO PENNA BARBOSA OAB/RJ-112398 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, sendo cabível apenas nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Inocorrência de contradição, já que pretende o embargante a modificação do julgado.
Contradição externa não é suficiente para acolhimento dos aclaratórios.
Acórdão que enfrentou as questões suscitadas no recurso, em especial, quanto a regularidade da cobrança, já que se trata de tarifa mínima comercial.
A instalação do hidrômetro não trouxe a cobrança por estimativa, mas apenas a cobrança mínima comercial que é bem superior a cobrança mínima residencial.
Inexistência de prova da cobrança por estimativa.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
27/05/2025 15:15
Documento
-
27/05/2025 15:00
Conclusão
-
20/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 071.
APELAÇÃO 0817121-88.2023.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0817121-88.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00795917 APELANTE: LAELSON CUNHA DE SOUZA ADVOGADO: HUGO LEONARDO PENNA BARBOSA OAB/RJ-112398 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
29/04/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2025 18:23
Conclusão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 15:49
Mero expediente
-
07/04/2025 12:23
Conclusão
-
07/04/2025 12:22
Documento
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 18:23
Documento
-
11/03/2025 17:30
Conclusão
-
25/02/2025 12:00
Provimento em Parte
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 12:35
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 19:10
Mero expediente
-
10/12/2024 17:30
Conclusão
-
22/10/2024 13:00
Retirada de pauta
-
07/10/2024 12:34
Retirada de pauta
-
07/10/2024 00:05
Publicação
-
03/10/2024 18:41
Inclusão em pauta
-
30/09/2024 11:44
Confirmada
-
30/09/2024 00:05
Publicação
-
26/09/2024 14:49
Mero expediente
-
26/09/2024 11:31
Conclusão
-
23/09/2024 00:05
Publicação
-
19/09/2024 12:14
Inclusão em pauta
-
13/09/2024 00:07
Publicação
-
12/09/2024 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/09/2024 13:05
Conclusão
-
11/09/2024 13:00
Distribuição
-
11/09/2024 11:20
Remessa
-
11/09/2024 10:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817371-66.2023.8.19.0087
Aldiceia Rodrigues dos Passaros
Marco Aurelio Ferreira Devanir
Advogado: Luiz Felipe Costa Dantas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 11:25
Processo nº 0802153-10.2025.8.19.0028
Davi Carlos Witt de Oliveira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Davi Carlos Witt de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 23:24
Processo nº 0940035-66.2023.8.19.0001
Roland Carlos Bossart
Patricia Regina Bossart
Advogado: Raymundo Cavalcanti Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 11:40
Processo nº 0800388-53.2025.8.19.0044
Maria das Gracas de Freitas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 19:33
Processo nº 0804376-35.2022.8.19.0029
Eunice dos Santos Apolinario Botelho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcell Borges Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 02:13