TJRJ - 0806848-54.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:39
Remessa
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806848-54.2022.8.19.0014 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0806848-54.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01019396 AGTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A E ARTERIS S.A.
ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 AGDO: ELIAS FERREIRA LEMOS ADVOGADO: AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA OAB/RJ-226647 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Embargos de Declaração em Apelação Cível.
Alegação de Questão de Ordem Pública.
Inocorrência.
Acórdão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido.
Pretensão de concessão de efeito infringente, que não se admite.
Impossibilidade de reexame da matéria já discutida.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
07/05/2025 11:12
Documento
-
07/05/2025 08:19
Conclusão
-
30/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 09:22
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 13:01
Pauta
-
20/02/2025 14:56
Conclusão
-
20/02/2025 14:55
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 16:56
Mero expediente
-
17/02/2025 16:35
Conclusão
-
17/02/2025 16:34
Documento
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 10:47
Documento
-
10/02/2025 10:44
Conclusão
-
05/02/2025 00:01
Não-Provimento
-
19/12/2024 00:05
Publicação
-
17/12/2024 14:00
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 13:32
Pedido de inclusão
-
11/11/2024 00:07
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Publicação
-
07/11/2024 11:07
Conclusão
-
07/11/2024 11:00
Distribuição
-
07/11/2024 09:36
Remessa
-
07/11/2024 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001444-95.2013.8.19.0038
Fabiane Regina Chaves Pinto da Silva
Cedae
Advogado: Gisele Rodrigues da Motta Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 00:00
Processo nº 0813548-50.2023.8.19.0066
Patricia da Silva Nascimento Rodrigues
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrygo Vidal Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 11:46
Processo nº 0934592-03.2024.8.19.0001
Sergio Vieira Barbosa
Bradesco Saude S A
Advogado: Juliana Vilela Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 19:37
Processo nº 0806848-54.2022.8.19.0014
Elias Ferreira Lemos
Arteris S.A.
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2022 17:04
Processo nº 0805196-79.2025.8.19.0213
Paulo Roberto Feitosa Freire dos Santos
Ync Comercio LTDA
Advogado: Oldair Paulo Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 14:52