TJRJ - 0847183-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ITALO ALVES LUCAS DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0847183-52.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGELA CUSTODIO SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Acolho os embargos de declaração tão somente para esclarecer que correção monetaria será feita pelo IPCA e os juros pela taxa Selic (deduzida o IPCA), conforme a Lei nº 14.905/2024.
As questões relativas à ausencia de contratação pertencem ao merito e desafiam recurso proprio RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
29/08/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 05:22
Outras Decisões
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28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade dos embargos de declaração do réu Itaú.
Ao embargado -
14/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ITALO ALVES LUCAS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847183-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGELA CUSTODIO SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
O ponto controvertido sobre o que a prova deve incidir diz respeito a autorização e legalidade dos descontos na conta do autor, a obrigação de restituição em dobro e a indenização por danos morais.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Às partes para que se manifestem em 5 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do C.P.C.).
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:57
Outras Decisões
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05/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva e a procuração se encontra no ID 192069159 e o substabelecimento no ID 192069161.
Ao autor, em réplica. -
16/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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