TJRJ - 0896801-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
AO EMBARGADO -
09/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BENEDITO CLAUDIO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0896801-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO CLAUDIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 157222911: A insurgência da remessa do processo ao Grupo de Sentença trata-se de mera irresignação da parte, sem qualquer embasamento no ordenamento jurídico.
Insta frisar que não cabe à parte a livre escolha do órgão julgador.
Noutro lado, cabe ao Poder Judiciário Estadual dispor sobre as normas administrativas de organização judiciária, sendo que a remessa dos processos distribuídos até o ano de 2023 ao Grupo de Sentença foi devidamente autorizada pelo Ato Executivo nº. 03/2024, conforme já fundamentado no despacho proferido.
Preenchidos, então, os requisitos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024.
Cumpra-se e remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de dezembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
02/12/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 05:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0896801-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO CLAUDIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, eis que a inversão do ônus da prova a beneficia, sendo que tal prova, caso assim entendesse, deveria ser solicitada pela Ré.
Encerrada a instrução processual.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:27
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 22:30
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/03/2024 14:00.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:12
Declarada incompetência
-
22/08/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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