TJRJ - 0807714-07.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 05:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807714-07.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO NUNES DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Mantenho a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova, pelos próprios fundamentos.
Com relação ao cumprimento da liminar, esse será analisado após o mérito.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:27
Outras Decisões
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13/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NUNES DA CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CLAUDIO NUNES DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*76-97 (AUTOR).
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02/08/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSILENE CAMARA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 22:20
Distribuído por sorteio
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21/02/2023 22:20
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2023 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2023 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2023 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2023 22:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/02/2023 22:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/02/2023 22:17
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2023 22:17
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2023 22:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/02/2023 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2023 22:16
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2023 22:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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