TJRJ - 0843026-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 132ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0843026-41.2022.8.19.0001 Assunto: Ritos / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0843026-41.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00698151 APTE: RAPHAEL OLIVEIRA BUCCOS ADVOGADO: HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS SANTOS MENEZES OAB/RJ-160876 APTE: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS APDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM -
06/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2025 19:51
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0843026-41.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL OLIVEIRA BUCCOS RÉU: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isto posto, JULGO EXTINTO OPROCESSO, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, em relação ao segundo réu, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOpara CONDENARo réu a restabelecer o pagamento da “GRATIFICAÇÃO PROJETO LIXO ZERO – 545”, enquanto o autor estiver no exercício da função de fiscal, nos termos do art. 2º do DecretoMunicipal nº. 45.480/2018,no valor mensal praticado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, bem como a pagar as diferenças devidas no período de janeiro de 2021,vencidas e vincendas, até o efetivo restabelecimento no contracheque, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do TEMA 810, no RE 870947/SE) e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1ºF da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic, englobando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública.
Considerando ter o autor decaído de parte mínima do pedido, CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, consoante o disposto no art. 86, parágrafo único do CPC.
CONDENO, ainda, ao pagamento de taxa judiciária conforme orientação firmada no Verbete Sumular nº 145 deste Tribunal e no Enunciado nº 42 do Fundo Especial.
SEM CUSTAS, tendo em vista a dispensa legal do seu recolhimento, prevista no artigo 17, IX, da Lei nº 3.350/1999.Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório, por configurar hipótese contida no artigo 496, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
P.I...." RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 15:59
Processo Desarquivado
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14/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
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14/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 18:49
Baixa Definitiva
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11/07/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 17/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:12
Decretada a revelia
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26/04/2023 20:45
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 10/03/2023 23:59.
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16/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAPHAEL OLIVEIRA BUCCOS - CPF: *57.***.*40-07 (AUTOR).
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19/12/2022 18:10
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2022 20:07
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CANDIDO DA LUZ em 13/12/2022 23:59.
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04/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 18:00
Conclusos ao Juiz
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22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CANDIDO DA LUZ em 21/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 17:42
Conclusos ao Juiz
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12/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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