TJRJ - 0848350-38.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 23:04
Baixa Definitiva
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22/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATO GONZAGA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: À parte credora para dizer se dá quitação ao feito com o levantamento do depósito id 196253057, valendo o silêncio como anuência, devendo informar os dados bancários para a expedição do mandado de pagamento.
Prazo de 10 dias. -
06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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05/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848350-38.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO GONZAGA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, buscando dizer, por vias obliquas, que houve erro no ali decidido, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATO GONZAGA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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29/01/2025 17:11
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2025 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/01/2025 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 21:01
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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