TJRJ - 0810400-34.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0810400-34.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA FAGUNDES MACIEL RÉU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Digam as partes,no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0810400-34.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA FAGUNDES MACIEL RÉU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que o(a) patrono(a) foi corretamente cadastrado(a) no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
12/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANA FAGUNDES MACIEL em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0810400-34.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA FAGUNDES MACIEL RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:14
Declarada incompetência
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06/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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