TJRJ - 0815383-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 09:21
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815383-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DE SOUZA BATISTA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de ciência
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA BATISTA em 24/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:52
Juntada de carta
-
15/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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