TJRJ - 0802967-85.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de VITOR SOUSA VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802967-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR SOUSA VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.204686708, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:52
Juntada de petição
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18/07/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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04/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802967-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR SOUSA VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:14
Juntada de petição
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802967-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VITOR SOUSA VIEIRA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
29/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:08
Juntada de petição
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01/04/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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