TJRJ - 0802368-92.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
30/05/2025 17:32
Juntada de carta
-
29/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
29/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0802368-92.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BARROSO DE ALMEIDA RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/01/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 06:42
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; e) caso o recorrido não seja assistido por advogado ou pela Defensoria Pública, deixam de ser devidos os honorários fixados; Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
13/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Feito retirado de pauta, na forma do caput e §2º, do art. 3º do Ato Normativo COJES Nº 01/2023: "Art. 3º - Qualquer das partes poderá manifestar, por seus advogados, no prazo de 03 (três) dias contados da data da publicação do edital-pauta, pedido de sustentação oral em sessão presencial ou, excepcionalmente, por videoconferência, por meio de petição eletrônica dirigida ao processo. § 2º - Caberá às assessorias dos juízes integrantes das Turmas Recursais a verificação e tratamento das petições com pedidos de exclusão do feito da pauta de sessão virtual, providenciando a retirada de pauta independentemente de decisão do relator." (Ato Normativo COJES Nº 01/2023 - Publicação - DJERJ, ADM, n. 103, p. 39).
Ficam as partes intimadas da inclusão deste Recurso na pauta da Sessão de Julgamento na MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada no dia 27/11/2024 às 13:00 horas, na Lâmina V do Fórum Central.
Indefiro a pretensão de realização da sessão por videoconferência, uma vez que não foi justificada a impossibilidade de comparecimento presencial, como exige o §1º do art. 3º do Ato Normativo COJES nº 01/2023: "Art. 3º - Qualquer das partes poderá manifestar, por seus advogados, no prazo de 03 (três) dias contados da data da publicação do edital-pauta, pedido de sustentação oral em sessão presencial ou, excepcionalmente, por videoconferência, por meio de petição eletrônica dirigida ao processo. [...] §1º - Os pedidos de sustentação por videoconferência deverão ser justificados com a impossibilidade de comparecimento presencial e acompanhados de endereço eletrônico do peticionante (e-mail) para recebimento do link autorizativo de ingresso na videoconferência, bem como o número de telefone celular para contato emergencial, sob pena de não conhecimento." Rio de Janeiro, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz de Direito Relator ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL IV TURMA RECURSAL CÍVEL -
22/10/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA BARROSO DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
01/04/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
01/04/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/01/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813674-64.2024.8.19.0002
Deuziana Pena Vila
Ambec
Advogado: Anibal Bruno Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:44
Processo nº 0809930-38.2024.8.19.0042
Talia Cerqueira de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 15:38
Processo nº 0826826-13.2023.8.19.0004
Jimmy da Silva Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 14:45
Processo nº 0824318-66.2024.8.19.0002
Suelen Brito Quintanilha
Enel Brasil S.A
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 11:42
Processo nº 0836577-93.2024.8.19.0002
Naise Dias de Sousa Abrantes
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Cesar Augusto Carvalho Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 20:15