TJRJ - 0806126-15.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0806126-15.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANK BERALDINI BREGUERAM, JOAO JOSE BERALDINI BREGUERAM RÉU: ROGERIO LOBO DE AZEVEDO DECISÃO Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: LUIZ FRANK BERALDINI BREGUERAM, JOAO JOSE BERALDINI BREGUERAM vs.
RÉU: ROGERIO LOBO DE AZEVEDO).
DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT).
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES Considerando a instituição de Políticas Judiciárias para o tratamento adequado de conflitos (art. 1º da Resolução Nº 125 de 29/11/2010 CNJ) como o estímulo normativo à solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º - SISTEMA MULTIPORTAS), designo AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO perante o CEJUSC a ser realizada na Sala 2, 25/06/2025, 14:30.
Cientifiquem as partes da penalidade prevista no Art. 334.§8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 1- Proceda-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da ré pelo portal, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da audiência de mediação (inexistindo acordo).
Na hipótese de acordo venham IMEDIATAMENTE conclusos para homologação na forma do art. 487, III do CPC; 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias; 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
15/05/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO JOSE BERALDINI BREGUERAM - CPF: *55.***.*40-59 (AUTOR).
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09/05/2025 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes
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09/05/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/04/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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