TJRJ - 0806967-68.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA VIANA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0806967-68.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO FERREIRA VIANA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 00:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 00:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 00:59
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/06/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA VIANA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/05/2025 11:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA VIANA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806967-68.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO FERREIRA VIANA RÉU: BANCO BMG S/A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 16/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
15/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/04/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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