TJRJ - 0065682-45.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante a interposição de apelação às fls. 1148; ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015. -
06/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:36
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
O item 1 da sentença de fls. 1125/1126 tem o seguinte teor: 1.
Regularmente intimado pela decisão de fl. 1091, o condomínio credor se manifestou em duplicidade às fls. 1110 e 1115, requerendo apenas a expedição de mandado de pagamento, sem formular nenhum requerimento visando o prosseguimento da execução e sem nada dizer sobre o valor depositado nos autos, operando-se, portanto, a quitação tácita.
Ante a quitação tácita do credor, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015.
Em seus embargos de declaração de fls. 1135/1137, o condomínio credor alega que requereu o prosseguimento da execução pelo valor remanescente.
No entanto, tal alegação não procede, conforme se vê do teor das singelas e idênticas petições de fls. 1110 e 1115: CONDOMÍNIO COTE D'AZUR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por seus advogados, in fine assinados, a presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho retro, requerer a juntada da procuração e ata de assembleia atualizadas, pugnando assim pela imediata expedição do mandado de pagamento.
Ressalte-se que o imóvel objeto da lide já foi expropriado nos autos da ação de nº 0070079-31.2002.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, que o valor disponível naqueles autos foi transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos e que o levantamento em favor do condomínio já foi deferido.
Ante o exposto: 1.
Rejeito os embargos de declaração de fls. 1135/1137, ante a ausência de seus pressupostos.
A irresignação da parte deverá, se for o caso, ser objeto do recurso próprio. 2.
Ante o teor de fls. 1128/1133, certifique o Cartório se a representação processual do condomínio foi reguarizada. 3.
Caso a representação processual do condomínio tenha sido regularizada, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, conforme já deferido no item 3 de fl. 1126. 4.
Tudo cumprido, certificado o trânsito em julgado e a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, conforme determinado no irem 4 de fl. 1126. rmd/mcbgs -
11/06/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 15:08
Conclusão
-
11/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 1135/1137 - Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade certificada às fls. 1139./r/r/n/n2.
Ao embargado, em 5 dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC/2015./r/r/n/nesm -
06/05/2025 00:00
Intimação
Processo em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nExtrato juntado às fls. 1060, no valor capital de R$14.655,45./r/r/n/nDecisão à fl. 1091:/r/r/n/n Fl. 1078: /r/n1.
Ao credor para informar a localização da procuração em favor do escritório SAAD ADVOGADOS ASSOCIADOS ou procuração atualizada em favor de advogado, bem como juntar nos autos ou informar a localização da ata de eleição do síndico atual. /r/nPrazo de cinco dias. /r/nApós, será apreciado quanto ao pedido de expedição de mandado de pagamento. /r/n2.
Sem prejuízo, informe como pretende prosseguir, apresentando planilha atualizada valendo o silêncio como quitação ante o depósito de fl. 1060. /r/nPrazo de cinco dias. /r/r/n/nO condomínio credor se manifestou em duplicidade às fls. 1110 e 1115, nos seguintes moldes:/r/n CONDOMÍNIO COTE D¿AZUR, já qualificado nos autos do processo em /r/nepígrafe, vem por seus advogados, in fine assinados, a presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho retro, requerer a juntada da procuração e ata de assembleia atualizadas, pugnando assim pela imediata expedição do mandado de pagamento. /r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/n1.
Regularmente intimado pela decisão de fl. 1091, o condomínio credor se manifestou em duplicidade às fls. 1110 e 1115, requerendo apenas a expedição de mandado de pagamento, sem formular nenhum requerimento visando o prosseguimento da execução e sem nada dizer sobre o valor depositado nos autos, operando-se, portanto, a quitação tácita./r/r/n/nAnte a quitação tácita do credor, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015./r/r/n/n2.
Conforme certificado à fl. 1123, a ata de assembleia de fls. 1116/1117 não contém assinaturas.
Assim, venha ata regular contendo as assinaturas devidas, para fins de regularização da representação processual, no prazo de 5 dias./r/r/n/n3.
Após o regular cumprimento do item 2, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/n4.
Tudo cumprido, certificado o trânsito em julgado e a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento./r/r/n/nrmd -
05/05/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 13:15
Conclusão
-
05/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:28
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:00
Conclusão
-
10/02/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 11:00
Publicado Sentença em 12/02/2025
-
06/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:14
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:13
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:20
Conclusão
-
30/09/2024 17:20
Outras Decisões
-
30/09/2024 17:20
Juntada de documento
-
30/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:45
Juntada de petição
-
01/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:22
Conclusão
-
19/07/2024 13:22
Publicado Despacho em 05/08/2024
-
19/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:17
Juntada de documento
-
20/05/2024 12:29
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:42
Publicado Despacho em 03/05/2024
-
25/04/2024 16:42
Conclusão
-
25/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:47
Juntada de petição
-
19/02/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 09:09
Conclusão
-
15/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 12:01
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:38
Publicado Despacho em 07/12/2023
-
27/11/2023 16:38
Conclusão
-
27/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:46
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:20
Juntada de petição
-
28/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:02
Documento
-
27/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 09:58
Conclusão
-
17/05/2023 09:57
Juntada de documento
-
17/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:09
Juntada de petição
-
22/03/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:31
Publicado Despacho em 24/03/2023
-
16/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:31
Conclusão
-
16/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:40
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:27
Conclusão
-
13/12/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:52
Conclusão
-
27/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:04
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:27
Publicado Despacho em 31/08/2022
-
23/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:27
Conclusão
-
23/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:42
Juntada de petição
-
10/06/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 11:33
Conclusão
-
01/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:32
Juntada de documento
-
01/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:25
Juntada de petição
-
14/03/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:59
Juntada de documento
-
14/03/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:31
Juntada de documento
-
14/03/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:27
Juntada de documento
-
07/02/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:21
Conclusão
-
12/01/2022 18:21
Publicado Decisão em 09/02/2022
-
12/01/2022 18:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/01/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:47
Juntada de petição
-
24/09/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 04:18
Conclusão
-
22/09/2021 04:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 04:18
Publicado Despacho em 28/09/2021
-
22/09/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:50
Juntada de petição
-
09/08/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 20:13
Publicado Despacho em 12/08/2021
-
05/08/2021 20:13
Conclusão
-
05/08/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 06:42
Juntada de petição
-
30/06/2021 13:31
Processo Desarquivado
-
14/03/2019 11:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2019 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2019 10:14
Conclusão
-
10/01/2019 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2019 15:26
Conclusão
-
09/01/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 15:23
Juntada de documento
-
09/01/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 13:11
Juntada de documento
-
14/05/2018 15:00
Juntada de documento
-
14/05/2018 12:54
Expedição de documento
-
02/05/2018 17:37
Expedição de documento
-
22/03/2018 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 16:52
Conclusão
-
23/02/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 12:50
Expedição de documento
-
31/10/2017 13:36
Expedição de documento
-
25/10/2017 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2017 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2017 13:07
Conclusão
-
05/10/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 15:25
Juntada de documento
-
18/08/2017 15:15
Juntada de petição
-
07/08/2017 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2017 13:30
Conclusão
-
28/07/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 12:56
Juntada de documento
-
05/07/2017 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2017 16:59
Conclusão
-
29/06/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 16:55
Juntada de documento
-
09/05/2017 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 14:11
Conclusão
-
05/05/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 12:14
Conclusão
-
15/03/2017 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 12:10
Juntada de documento
-
28/12/2016 14:06
Juntada de petição
-
19/12/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 15:11
Expedição de documento
-
15/12/2016 16:14
Expedição de documento
-
09/12/2016 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2016 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2016 17:00
Juntada de documento
-
18/11/2016 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2016 18:58
Outras Decisões
-
21/10/2016 18:58
Conclusão
-
21/10/2016 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 18:45
Juntada de documento
-
21/10/2016 17:29
Juntada de documento
-
20/10/2016 13:14
Juntada de documento
-
07/10/2016 03:56
Juntada de petição
-
23/09/2016 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 17:36
Publicado Despacho em 30/09/2019
-
19/09/2016 17:36
Conclusão
-
19/09/2016 17:32
Juntada de documento
-
15/09/2016 13:52
Juntada de documento
-
12/09/2016 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 12:53
Expedição de documento
-
06/09/2016 16:15
Expedição de documento
-
01/09/2016 13:04
Expedição de documento
-
25/08/2016 12:39
Expedição de documento
-
25/08/2016 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 13:36
Conclusão
-
14/07/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 17:09
Juntada de documento
-
08/07/2016 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2016 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2016 16:30
Conclusão
-
22/06/2016 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2016 02:19
Juntada de petição
-
04/04/2016 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 15:50
Conclusão
-
28/03/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 13:36
Juntada de petição
-
16/12/2015 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2015 10:33
Conclusão
-
11/12/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 15:49
Juntada de petição
-
24/09/2015 15:36
Documento
-
28/08/2015 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2015 15:32
Juntada de documento
-
10/08/2015 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2015 14:33
Conclusão
-
10/08/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2015 17:17
Remessa
-
29/06/2015 15:36
Conclusão
-
29/06/2015 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 11:45
Juntada de petição
-
09/06/2015 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2015 11:15
Outras Decisões
-
12/05/2015 11:15
Conclusão
-
12/05/2015 11:15
Publicado Decisão em 25/05/2015
-
12/05/2015 10:41
Juntada de documento
-
29/04/2015 11:45
Juntada de petição
-
28/04/2015 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 16:11
Expedição de documento
-
08/04/2015 16:05
Expedição de documento
-
07/04/2015 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2015 15:23
Juntada de documento
-
25/03/2015 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 15:07
Petição
-
12/03/2015 15:07
Expedição de documento
-
09/03/2015 16:16
Expedição de documento
-
05/02/2015 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2015 13:18
Conclusão
-
17/11/2014 13:44
Juntada de petição
-
14/11/2014 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 14:33
Publicado Despacho em 05/11/2014
-
29/10/2014 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 14:33
Conclusão
-
07/10/2014 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2014 11:13
Conclusão
-
06/10/2014 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 18:09
Juntada de petição
-
06/10/2014 18:09
Juntada de documento
-
03/10/2014 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2014 14:46
Conclusão
-
13/08/2014 14:46
Publicado Decisão em 22/08/2014
-
13/08/2014 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2014 11:47
Conclusão
-
11/07/2014 11:47
Publicado Decisão em 29/07/2014
-
11/07/2014 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2014 18:21
Remessa
-
24/05/2014 10:04
Conclusão
-
24/05/2014 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2014 14:35
Juntada de petição
-
08/04/2014 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2014 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2014 11:33
Conclusão
-
18/02/2014 11:33
Publicado Decisão em 10/03/2014
-
17/02/2014 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2014 17:17
Juntada de petição
-
06/02/2014 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 18:22
Expedição de documento
-
10/01/2014 14:48
Expedição de documento
-
08/01/2014 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 14:23
Juntada de documento
-
17/12/2013 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2013 15:15
Documento
-
27/11/2013 12:24
Expedição de documento
-
23/10/2013 21:20
Expedição de documento
-
10/10/2013 16:08
Conclusão
-
10/10/2013 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2013 16:08
Publicado Decisão em 16/10/2013
-
10/10/2013 16:04
Juntada de petição
-
10/10/2013 16:04
Juntada de documento
-
08/10/2013 20:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2013 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2013 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2013 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2013 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2013 15:37
Juntada de petição
-
05/07/2013 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2013 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2013 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 15:10
Conclusão
-
03/04/2013 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2013 15:10
Publicado Decisão em 15/04/2013
-
03/04/2013 14:43
Juntada de petição
-
19/03/2013 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2013 12:58
Conclusão
-
18/03/2013 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2013 13:49
Juntada de documento
-
14/03/2013 13:48
Juntada de petição
-
31/01/2013 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2012 16:53
Conclusão
-
04/12/2012 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2012 16:53
Publicado Despacho em 12/12/2012
-
27/11/2012 16:17
Juntada de petição
-
17/10/2012 16:44
Conclusão
-
17/10/2012 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2012 16:44
Publicado Despacho em 29/10/2012
-
17/10/2012 16:36
Juntada de petição
-
26/09/2012 14:25
Conclusão
-
26/09/2012 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2012 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2012 18:00
Conclusão
-
06/09/2012 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2012 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2012 16:40
Publicado Despacho em 04/09/2012
-
17/08/2012 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2012 16:40
Conclusão
-
17/08/2012 16:40
Juntada de petição
-
10/08/2012 17:20
Juntada de petição
-
23/07/2012 15:30
Entrega em carga/vista
-
06/07/2012 15:33
Conclusão
-
06/07/2012 15:33
Decisão anterior
-
06/07/2012 15:33
Publicado Decisão em 20/07/2012
-
20/06/2012 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2012 17:00
Conclusão
-
11/04/2012 14:29
Conclusão
-
11/04/2012 14:29
Publicado Decisão em 18/05/2012
-
11/04/2012 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2012 16:27
Juntada de petição
-
06/03/2012 15:46
Entrega em carga/vista
-
08/02/2012 16:29
Publicado Despacho em 05/03/2012
-
08/02/2012 16:29
Conclusão
-
08/02/2012 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2012 17:21
Juntada de petição
-
30/01/2012 17:21
Juntada de documento
-
16/01/2012 13:55
Entrega em carga/vista
-
09/12/2011 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2011 19:15
Conclusão
-
09/12/2011 19:15
Publicado Sentença em 13/01/2012
-
07/12/2011 19:42
Juntada de petição
-
07/10/2011 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2011 14:03
Expedição de documento
-
19/09/2011 13:57
Expedição de documento
-
22/08/2011 16:34
Outras Decisões
-
22/08/2011 16:34
Publicado Decisão em 09/09/2011
-
22/08/2011 16:34
Conclusão
-
22/08/2011 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2011 16:26
Juntada de petição
-
22/08/2011 16:26
Documento
-
14/07/2011 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2011 14:30
Documento
-
08/06/2011 14:30
Juntada de petição
-
02/03/2011 15:10
Expedição de documento
-
09/02/2011 13:31
Expedição de documento
-
02/12/2010 10:11
Juntada de petição
-
05/11/2010 16:40
Entrega em carga/vista
-
20/10/2010 14:55
Publicado Despacho em 29/10/2010
-
20/10/2010 14:55
Conclusão
-
20/10/2010 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2010 17:09
Conclusão
-
19/08/2010 17:09
Publicado Despacho em 17/09/2010
-
19/08/2010 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2010 12:36
Juntada de petição
-
17/05/2010 13:17
Publicado Sentença em 31/05/2010
-
17/05/2010 13:17
Homologada a Transação
-
17/05/2010 13:17
Conclusão
-
07/05/2010 16:33
Documento
-
09/04/2010 13:39
Documento
-
17/03/2010 14:57
Expedição de documento
-
11/03/2010 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2010 08:05
Expedição de documento
-
09/03/2010 14:19
Expedição de documento
-
01/03/2010 12:49
Audiência
-
25/02/2010 18:09
Conclusão
-
25/02/2010 18:09
Outras Decisões
-
25/02/2010 18:09
Publicado Decisão em 03/03/2010
-
23/02/2010 15:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2010
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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