TJRJ - 0802263-65.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 01:17 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0802263-65.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DESPACHO 1.Considerando a escusa apresentada, nomeio em substituição o i. perito AUREO CESAR DE CASTRO BRANDENBERGER JUNIOR, endereço eletrônico: [email protected], que deve ser intimado para informar se aceita o encargo. 2.
 
 No mais, cumpra-se a decisão de id. 192477470.
 
 São João da Barra, 13 de agosto de 2025.
 
 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
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                                            13/08/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:42 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0802263-65.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de id. 192477470.
 
 São João da Barra, 6 de junho de 2025.
 
 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
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                                            08/06/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n.0802263-65.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DECISÃO 1.Declaro saneado o processo, vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.Não foram arguidas preliminares. 3.O ponto controvertido da lide repousa na (in)existência da prática de ato ilícito pela demandada, de modo a justificar eventual reparação. 4.A solução dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de PROVA DOCUMENTAL, consistente na documentação até então carreada e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de PROVA PERICIAL. 5.Para a realização da perícia, nomeio a perita PATRICIA BRAMBILLA PINHEIRO, RG: 079878717-10, e-mail: [email protected], a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela vencida.
 
 Cadastre-se o perito no PJE e intime-o também eletronicamente. 6.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 7.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 7.1.Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 7.2.
 
 Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 8.
 
 Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
 
 São João da Barra, 14 de maio de 2025.
 
 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
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                                            15/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 11:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/05/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 11:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/04/2025 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 01:44 Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 01:44 Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 01:44 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 16:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/03/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 00:52 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 22:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 02:03 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 14:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/01/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/01/2025 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            02/01/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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