TJRJ - 0810371-81.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:57
Declarada incompetência
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12/07/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0810371-81.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE DE SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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