TJRJ - 0804977-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2025 14:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804977-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA MORAIS RÉU: VIA S.A, TRIDAL BIKE LTDA Ao cartório quanto o alegado ao index 199490415.
Após voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
03/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA MORAIS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Via s.a em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA MORAIS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Via s.a em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804977-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA MORAIS RÉU: VIA S.A, TRIDAL BIKE LTDA Index 192469197 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804977-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA MORAIS RÉU: VIA S.A, TRIDAL BIKE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 07:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 07:20
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 07:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0966521-54.2024.8.19.0001
Francisco Marcelo Bezerra Peres
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 09:38
Processo nº 0804915-51.2023.8.19.0001
Maria da Gloria Viana
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0939876-89.2024.8.19.0001
Luiz Carlos dos Santos e Outros
Cruz Vermelha Brasileira
Advogado: Joao Carlos Stogmuller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 10:29
Processo nº 0833066-51.2024.8.19.0208
Andre Luis Gomes
Lojas Renner S.A.
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 18:00
Processo nº 0180129-07.2014.8.19.0001
Andrea Manrique
Advogado: Flavio Ribeiro Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2014 00:00