TJRJ - 0833066-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833066-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS GOMES RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Tendo em vista o informado pelo autor, e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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