TJRJ - 0128886-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que, apesar de o despacho id.232 ter sido enviado à publicação com expediente de 13/08/2025, por um erro no sistema, não constou na publicação do referido expediente, no dia 15/08/2025, para evitar futuras nulidades encaminho o despacho ao próximo expediente : Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro em índice 52.
A parte impugnada se manifestou em índice 92 refutando os argumentos deduzidos pelo impugnante.
Decisão determinando a nomeação de perito e fixando os parâmetros para a realização dos cálculos em índice 96.
O perito do juízo apresentou o laudo em índice 147.
O impugnante manifestou-se em índice 184 discordando do laudo.
Retornados os autos ao perito, este retificou os cálculos na petição de índice 197.
O impugnante manifestou-se em índice 211 discordando novamente do laudo.
O perito informou que não havia mais ratificações a serem feitas. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que foi alegado excesso no valor da execução.
Nomeado o perito e fixados os parâmetros para elaboração dos cálculos, restou verificada a existência de excesso de execução.
Insta observar que os cálculos em índice 147 obedeceram estritamente os parâmetros fixados por este juízo na decisão em índice 96, a qual não foi objeto de recurso pelas partes.
Desta forma, merece provimento a impugnação à execução oposta pelo Estado do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução conforme planilha de índice 200.
CONDENO o impugnado ao pagamento de honorários que ora fixo em 10% sobre o valor do excesso apurado, observada a gratuidade de justiça a que faz jus.
Intimem-se.
Preclusa esta, expeça-se a prévia de precatório judicial dos honorários de sucumbência e do autor. -
20/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:32
Juntada de petição
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12/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:12
Conclusão
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11/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:45
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
As partes sobre esclarecimento do I.
Perito, página 218. -
08/07/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:17
Juntada de petição
-
26/05/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Ao perito sobre o esclarecimento da parte autora, página 211. -
04/05/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:42
Juntada de petição
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07/04/2025 19:03
Conclusão
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07/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:00
Juntada de petição
-
19/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:10
Conclusão
-
12/02/2025 17:49
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:46
Conclusão
-
03/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:12
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:42
Juntada de documento
-
14/11/2024 16:04
Expedição de documento
-
08/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:58
Conclusão
-
07/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:34
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:56
Conclusão
-
29/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:09
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:56
Conclusão
-
30/07/2024 18:26
Juntada de petição
-
25/07/2024 08:32
Juntada de documento
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23/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:57
Nomeado perito
-
22/07/2024 14:57
Conclusão
-
12/07/2024 15:17
Juntada de petição
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10/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:54
Conclusão
-
04/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:44
Juntada de petição
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18/04/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:53
Conclusão
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12/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:47
Conclusão
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18/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:38
Juntada de documento
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22/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:55
Conclusão
-
02/01/2024 10:47
Juntada de petição
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11/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:17
Petição
-
06/12/2023 07:59
Outras Decisões
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06/12/2023 07:59
Conclusão
-
23/10/2023 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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