TJRJ - 0816082-39.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:38
Juntada de ata da audiência
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17/06/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DE BRITO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 23:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816082-39.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO SILVA DE BRITO RÉU: PARANA BANCO S/A Revelia do réu decretada em index 34980182 Observe-se que a parte autora declarou não ter mais provas a produzir em index 150374179.
Defiro as seguintes provas: a) depoimento pessoal da parte autora; b) prova documental suplementar, requerida pela parte ré.
Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Preclusa esta, voltem conclusos para designação de AIJ, se for o caso.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de outubro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
25/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SA DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SA DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:29
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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