TJRJ - 0830617-70.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830617-70.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GONCALVES DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS GONCALVES DE SOUSA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: a) prova documental suplementar, requerida pela parte autora; b) prova testemunhal, requerida pela parte autora; Indefiro o depoimento pessoal da ré, por não vislumbrar como o representante legal possa esclarecer os fatos que compõem a causa de pedir.
Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 66797788.
Venha a prova documental deferida em dez dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Venha o rol de testemunhas em 5 dias.
Presentes ambos os requisitos legais do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para inserção em pauta, se for o caso.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de outubro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
25/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GONCALVES DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/03/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:30
Outras Decisões
-
29/11/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:48
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:42
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801856-56.2022.8.19.0012
Isabel Cristina Ribeiro Regazzi
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Advogado: Mauro Jose Cavalcanti Makluf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 10:35
Processo nº 0800739-30.2023.8.19.0033
Belot Administradora de Bens LTDA
Mp Cinemas LTDA
Advogado: Carla Weydt de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:33
Processo nº 0831943-31.2023.8.19.0021
Laryssa da Silva Aquino
Renner Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Carine Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 17:11
Processo nº 0834904-76.2022.8.19.0021
Marlene Aparecida da Silva Elias
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 16:17
Processo nº 0855386-11.2023.8.19.0021
Rogerio Sousa do Nascimento
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 12:02