TJRJ - 0806031-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:24
Juntada de Petição de outros anexos
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19/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:59
Outras Decisões
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08/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806031-92.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO 1 - Diante da certidão negativa do ID 209245315 e da certidão do ID 216179565, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
14/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:07
Outras Decisões
-
12/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
1) Parte executada nomeada como fiel depositário (ID 161924091).
Réu revel, quando da avaliação indireta do bem, informou que o veículo penhorado estava na oficina em Petrópolis (ID 174343133).
Mandado cumprido na Estrada do Guanumbi nº 630 bloco 6 apt. 308- Freguesia Jacarepaguá - Rio de Janeiro -RJ CEP: 22.745-200. 2) Em se tratando de revel, intime-se o executado via DJEN para embargar nos termos da decisão do do ID 167510931, e para informar a localização do bem penhorado (ID 151941676 - HYUNDAI/IX35 B - placa KXR8787), em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos. -
30/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:55
Outras Decisões
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25/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Ao cartório para que cumpra a decisão do ID 182585346 item "1" (Intime-se o executado para embargar, nos termos da decisão do do ID 167510931,e para informar a localização do bem penhorado (ID 151941676 - HYUNDAI/IX35 B - placa KXR8787) da mesma forma em que intimado para pagamento (ID 123519592).
Veículo avaliado de forma indireta (ID 174343133). 2) ID 191621602 - Indefiro.
Trata-se de feito em fase de execução.
Frustradas todas as providências aptas a satisfazer o crédito do exequente, por ausência de bens, requer ele medidas atípicas com o intuito de compelir o devedor a pagar.
As medidas coercitivas pretendidas pelo credor colidem, no caso concreto, com os princípios da menor onerosidade ao devedor (artigo 805 do CPC), proporcionalidade e razoabilidade (artigo 8º, CPC).
As providências mostram-se inadequadas para a perseguição do crédito a que a parte exequente faz jus, mormente se não há demonstração de que o devedor age com abuso de direito, fraude à execução ou qualquer outro comportamento que indique o uso de subterfúgios para obstar o pagamento, inobstante a existência de patrimônio.
Nesse sentido, veja-se o REsp nº 1.864.190 - SP. 3) Quanto a reiteração da penhora "on line", nada a prover.
Questão decidida no ID 161924091. -
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:16
Outras Decisões
-
13/05/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806031-92.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO 1 - À parte autora para que requeira o que for de direito para a satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:40
Outras Decisões
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30/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:37
Outras Decisões
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31/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:48
Juntada de petição
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13/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:37
Juntada de petição
-
12/03/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 14:43
Juntada de petição
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27/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:49
Outras Decisões
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17/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:04
Outras Decisões
-
12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:52
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:05
Outras Decisões
-
03/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 01:52
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:02
Outras Decisões
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20/07/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:24
Outras Decisões
-
06/05/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:26
Outras Decisões
-
05/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
21/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 21:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2024 21:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA FONSECA PETRONE FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS SERRAO
-
12/12/2023 13:17
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/12/2023 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2023 15:40
Outras Decisões
-
14/11/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:54
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
20/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:42
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/09/2023 14:58
Outras Decisões
-
14/09/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 13:50
Outras Decisões
-
31/08/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 12:08
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/08/2023 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
10/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:33
Outras Decisões
-
02/08/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/07/2023 17:26
Outras Decisões
-
13/07/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 12:30
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/07/2023 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:06
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/05/2023 16:53
Outras Decisões
-
18/05/2023 09:59
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:10
Outras Decisões
-
11/05/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 13:40
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/05/2023 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2023 13:27
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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