TJRJ - 0961585-83.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0961585-83.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PARAPAR CAMPOS RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A 1.
Certifico a tempestividade da contestação de índice 201605167. 2.
Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 29 de julho de 2025 JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ -
05/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ELIANE PARAPAR CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0961585-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PARAPAR CAMPOS RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A Anote-se o deferimento da JG em sede de agravo de instrumento.
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:52
Outras Decisões
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23/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ELIANE PARAPAR CAMPOS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0961585-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PARAPAR CAMPOS RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ELIANE PARAPAR CAMPOS em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE PARAPAR CAMPOS - CPF: *36.***.*24-34 (AUTOR).
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17/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:16
Declarada incompetência
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16/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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