TJRJ - 0805399-47.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805399-47.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA COUTINHO DA SILVA REPRESENTADO: CENI COUTINHO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Contestação espontânea, conforme índex 205372226.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA BATISTA DO NASCIMENTO ARRUDA -
09/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805399-47.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA COUTINHO DA SILVA REPRESENTADO: CENI COUTINHO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 14:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
12/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805399-47.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA COUTINHO DA SILVA REPRESENTADO: CENI COUTINHO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820878-26.2024.8.19.0208
Maria Inez dos Santos Cardoso
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Roberta Martins Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 22:00
Processo nº 0826606-97.2023.8.19.0203
Luma de Oliveira Silva
Banco Intermedium SA
Advogado: Amanda Cavalcanti da Silva Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 11:49
Processo nº 0018629-41.2005.8.19.0002
Ampla Energia e Servicos S.A.
Fundo Niteroi Prev - Financeiro (Nitifin...
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0937545-37.2024.8.19.0001
Carlos Alberto Rodrigues Teixeira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Suzana de Oliveira Ferreira Novaes Novae...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:57
Processo nº 0016102-63.2022.8.19.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
John Wesley Goncalves Monteiro
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 00:00