TJRJ - 0821413-02.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821413-02.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEOPOLDINA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Remeto à sentença a apreciação da prejudicial de decadência.
Defiro as seguintes provas: a) prova documental suplementar, requerida pela parte autora; b) prova pericial, requerida pela parte autora; Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 63981289.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 10 dias.
Isto posto, nomeio perita do juízo a Dra.
Flávia Nazareth.
Arbitro honorários em R$ 5.500,00.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora em index 27386146.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, à Dra.
Perita.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Finalmente, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de outubro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
13/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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