TJRJ - 0827083-08.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:16
Trânsito em julgado
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827083-08.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0827083-08.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00377518 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 APELANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
CESSÃO DE CRÉDITO SEM NOTIFICAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA DA CONSUMIDORA NO CONTRATO QUE TERIA DADO ORIGEM AO DÉBITO.
RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, DO CPC.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
JUROS MORATÓRIOS A INCIDIR DO EVENTO DANOSO.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
Apelações interpostas contra sentença de procedência em Ação Declaratória cumulada com Indenizatória por Danos Morais, que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade do débito objeto de negativação, determinando a exclusão do apontamento restritivo e fixando compensação por dano moral em R$ 10.000,00, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção pelos índices da corregedoria do TJRJ a incidir do arbitramento.
O Réu apelou pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela redução do valor indenizatório.
A Autora apresentou Recurso Adesivo para alterar o termo inicial dos juros e correção monetária, além de pleitear majoração do valor da compensação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de notificação da cessão de crédito afasta a eficácia da cobrança em desfavor do consumidor; (ii) estabelecer se há responsabilidade do cessionário pela negativação indevida e consequente dever de indenizar; (iii) determinar os critérios adequados de fixação do quantum indenizatório e dos consectários legais da condenação.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação jurídica entre as partes configura típica relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em razão da presença de fornecedor e consumidor nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.4.
A negativação decorreu de débito cuja origem é contestada pela Autora, não tendo o Réu comprovado a notificação da cessão do crédito, conforme exigido pelo art. 290 do Código Civil, o que inviabiliza sua eficácia contra o devedor.5.
A impugnação, em réplica, da autenticidade de assinatura da consumidora no contrato controvertido, sem posterior requerimento de perícia pelo Réu, atraiu a incidência do Tema 1061 do STJ, segundo o qual "nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II) por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)", quedando-se o Demandado inerte a respeito.6.
Réu que não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, do CPC.7.
A inscrição indevida do nome da Autora em cadastro restritivo configura dano moral in re ipsa, nos termos do Verbete nº 89 da Súmula do TJ/RJ, independentemente da existência de outra negativação, considerando que o apontamento controvertido é o mais antigo, afastando-se a Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2025 11:23
Documento
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12/06/2025 10:54
Conclusão
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12/06/2025 00:01
Provimento em Parte
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 211.
APELAÇÃO 0827083-08.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0827083-08.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00377518 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 APELANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
26/05/2025 15:37
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827083-08.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0827083-08.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00377518 APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 APELANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
14/05/2025 11:11
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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14/05/2025 10:15
Remessa
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14/05/2025 10:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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