TJRJ - 0935885-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0935885-08.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSANA KUTNO e outros RÉU : BRADESCO SAUDE S A À parte contrária em contrarrazões aos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0935885-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA KUTNO, JULIA MURIEL KUTNO FREIND RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ao cartório para anotar a não intervenção ministerial, id 185874512.
Cuida-se de Ação Revisional c/c Indenização de Obrigação de Fazer c/c Indenização de Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência proposta por ROSANA KUTNO e OUTRO em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
A questão em exame se amolda ao conceito de relação de consumo, constituída entre fornecedor e consumidor, aplicando-se, portanto, o disposto na Lei 8078/90.
No que tange à inversão do ônus da prova, é cediço que a regra estabelecida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que não confere ao juiz um poder discricionário, mas, ao contrário, produz efeito ope legis, desde que constatada a relação de consumo e verificada a hipossuficiência do consumidor perante a parte ré.
Deve ser salientado, contudo, que a inversão do ônus probatório prevista na legislação consumerista não é absoluta, cabendo ao consumidor a prova de fatos elementares. (Enunciado 330, TJERJ).
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Considerando que as partes não pugnaram pela produção de provas complementares, declaro encerrada a fase instrutória.
Estabilizada a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
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11/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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