TJRJ - 0801832-73.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 08:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            02/09/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2025 00:38 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            30/08/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2025 08:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/08/2025 11:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/08/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 11:00 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            20/08/2025 03:13 Decorrido prazo de LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 19/08/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 11:32 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            18/08/2025 00:49 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
- 
                                            16/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 01:12 Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO em 14/08/2025 23:59. 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801832-73.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO RÉU: LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
 
 G.
 
 DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA Certificados, voltem.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
- 
                                            14/08/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/08/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 16:21 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            04/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            02/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801832-73.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO RÉU: LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
 
 G.
 
 DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
- 
                                            31/07/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            31/07/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 01:37 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            30/07/2025 01:06 Decorrido prazo de LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 29/07/2025 23:59. 
- 
                                            29/07/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 14:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            21/07/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/07/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 13:10 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            15/07/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 18:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801832-73.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO RÉU: PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
 
 G.
 
 DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
- 
                                            13/07/2025 00:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801832-73.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO RÉU: PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
 
 G.
 
 DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
- 
                                            09/07/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 09:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            08/07/2025 18:46 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/07/2025 18:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/07/2025 18:46 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            08/07/2025 18:46 Recebidos os autos 
- 
                                            17/06/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2025 12:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI 
- 
                                            05/06/2025 12:09 Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
- 
                                            05/06/2025 12:09 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            05/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
- 
                                            05/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
- 
                                            04/06/2025 19:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2025 17:17 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            04/06/2025 14:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            03/06/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2025 12:38 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO em 29/05/2025 23:59. 
- 
                                            22/05/2025 15:18 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            22/05/2025 14:37 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            21/05/2025 15:26 Expedição de Ofício. 
- 
                                            19/05/2025 06:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2025 14:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            16/05/2025 09:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 09:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 00:24 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
- 
                                            15/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 16:03 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801832-73.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES MOURA AUGUSTO RÉU: PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
 
 G.
 
 DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA Feito regularizado.
 
 Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELADE MÉRITO, a fim de que o nome da Autora seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, com relação ao débito, objeto da lide (R$ 8.143,34).Oficie-se ao SPC e SERASA.
 
 Aguarde-se a audiência.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
- 
                                            13/05/2025 11:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 11:35 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
- 
                                            13/05/2025 10:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/05/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2025 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/05/2025 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/05/2025 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
- 
                                            08/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
- 
                                            06/05/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2025 06:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2025 06:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2025 19:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/05/2025 19:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/05/2025 19:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/05/2025 19:18 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/05/2025 19:18 Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
- 
                                            05/05/2025 19:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015227-91.2020.8.19.0206
Patricia Oliveira da Silva
Light S/A
Advogado: Cristiano Queiroz Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2020 00:00
Processo nº 0006616-03.2022.8.19.0038
Jurandi da Silva de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2022 00:00
Processo nº 0837077-96.2023.8.19.0002
Joao Batista de Aquino
Centro Odontologico Sorria Rio - Niteroi...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 16:16
Processo nº 0803850-15.2024.8.19.0024
1 Promotoria de Justica Criminal de Itag...
Moises Silva Santos
Advogado: Paulo Jose Gomes de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 23:20
Processo nº 0850735-25.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellerson da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:04