TJRJ - 0807842-17.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0807842-17.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: SERGIO SILVA DE LIMA 1.
Index. 149945904: Anote-se o patrocínio do executado. 2.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se encontra no index. 149945903, e determino a suspensão do feito, na forma na forma do art. 922 do CPC, pelo prazo descrito no termo de acordo.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo, no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação do valor, a parte interessada poderá informar ao juízo para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Remetam-se os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:26
Homologada a Transação
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03/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:40
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:51
Outras Decisões
-
06/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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