TJRJ - 0009982-78.2010.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, ao argumento que houve a prescrição dos valores exigidos pela Fazenda Publica, além de ilegitimidade passiva e não incidência tributária.
O Município de Angra dos Reis refutou tais pedidos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Deve ser rejeitada a alegação de prescrição do crédito tributário, uma vez que a propositura da presente Execução Fiscal ocorreu dentro do prazo legal para o seu exercício, embora a citação só tenha sido determinada a posteriori, o que demonstra que a demora ocorreu por intermédio da máquina judicial, mormente em virtude dos milhares de processos em tramitação no Cartório da Dívida Ativa (atualmente cerca de 40.000), pelo que aplica ao caso a Súmula 106 do E.
STJ.
No tocante à questão de ilegitimidade, não consta dos autos escritura pública e registro para eficácia erga omnes.
Por fim, a questão referente à não incidência de tributo por se tratar de área ambiental demanda produção de prova.
Diante do exposto REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
P.
R.
I. -
30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/12/2023 14:21
Conclusão
-
04/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:00
Remessa
-
16/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:48
Juntada de petição
-
11/04/2022 17:42
Remessa
-
11/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:59
Conclusão
-
07/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:18
Juntada de petição
-
14/10/2020 15:28
Documento
-
21/08/2020 15:47
Expedição de documento
-
19/08/2020 14:43
Expedição de documento
-
04/09/2018 11:50
Juntada de petição
-
13/10/2014 16:11
Remessa
-
07/10/2014 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2014 14:57
Documento
-
02/10/2013 16:16
Expedição de documento
-
12/04/2013 22:24
Redistribuição
-
26/07/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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