TJRJ - 0036441-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:24
Definitivo
-
08/08/2025 14:21
Expedição de documento
-
08/08/2025 11:05
Documento
-
07/08/2025 20:38
Decisão
-
07/08/2025 11:42
Conclusão
-
05/08/2025 11:21
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036441-04.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0803296-64.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00384966 AGTE: MILTON FERNANDO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO: INGRID DANTAS DE ALMEIDA OAB/RJ-229559 ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA BRITO CORREIA OAB/RJ-230272 AGDO: HIGH PERFORMANCE CAPITAL CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA AGDO: HIGH PERFORMANCE EMPRESARIAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA AGDO: THAIS DE PAULA OLIVEIRA AGDO: HUGO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA AGDO: ITAIPU MALLS EMPREENDIMENTOS LTDA AGDO: AGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: S.A.S.
EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA EM IMOVEIS LTDA Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO ART.99, §2º, DO CPC.
NULIDADE DO DECISUM.
O art.99, §2º, do CPC é claro ao dispor que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Logo, é evidente que cabe ao magistrado intimar a parte para comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, antes de indeferir o pedido, oportunidade que não foi concedida ao agravante, de forma que nula a decisão recorrida.
Por fim, importante consignar que a manifestação desta Relatora ou da Câmara sobre as teses levantadas pela parte agravante, no que se refere ao pleito de gratuidade configuraria patente supressão de instância.
Cassação da decisão.
Decisão anulada.
Recurso prejudicado.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO, DE OFÍCIO ANULANDO-SE A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
23/06/2025 16:32
Expedição de documento
-
20/06/2025 14:35
Documento
-
17/06/2025 16:29
Conclusão
-
16/06/2025 00:00
Recurso prejudicado
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 16/06/2025 E TÉRMINO EM 20/06/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 060.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036441-04.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0803296-64.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00384966 AGTE: MILTON FERNANDO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO: INGRID DANTAS DE ALMEIDA OAB/RJ-229559 ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA BRITO CORREIA OAB/RJ-230272 AGDO: HIGH PERFORMANCE CAPITAL CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA AGDO: HIGH PERFORMANCE EMPRESARIAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA AGDO: THAIS DE PAULA OLIVEIRA AGDO: HUGO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA AGDO: ITAIPU MALLS EMPREENDIMENTOS LTDA AGDO: AGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: S.A.S.
EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA EM IMOVEIS LTDA Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
27/05/2025 16:30
Inclusão em pauta
-
24/05/2025 18:14
Remessa
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23/05/2025 11:40
Conclusão
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036441-04.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0803296-64.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00384966 AGTE: MILTON FERNANDO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO: INGRID DANTAS DE ALMEIDA OAB/RJ-229559 ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA BRITO CORREIA OAB/RJ-230272 AGDO: HIGH PERFORMANCE CAPITAL CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA AGDO: HIGH PERFORMANCE EMPRESARIAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA AGDO: THAIS DE PAULA OLIVEIRA AGDO: HUGO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA AGDO: ITAIPU MALLS EMPREENDIMENTOS LTDA AGDO: AGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: S.A.S.
EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA EM IMOVEIS LTDA Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036441-04.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: MILTON FERNANDO CARDOSO DE SOUZA AGRAVADOS: HIGH PERFORMANCE CAPITAL CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA e OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA (...) D E C I S Ã O Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do NCPC, in litteris: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" "Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Postula o agravante, in limine, o afastamento da decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos seguintes termos: " Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, uma vez que seus rendimentos não demonstram sua hipossuficiência para arcar com o pagamento das custas processuais.
Venha o pagamento das custas e da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, esclareça o autor a distribuição de feito idêntico perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá (processo 0807292-31.2025.8.19.0031).
Intime-se." Alega, em síntese, que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, considerando que demonstrou a insuficiência de recursos, possuindo diversas dívidas em seu nome e outras despesas ordinárias que impedem o pagamento das custas processuais.
Na hipótese, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que o não recolhimento das custas poderá acarretar a extinção do feito. À conta de tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo, a fim de suspender a decisão agravada, até ulterior deliberação.
Publique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Relatora PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _________________________ Desembargadora Renata Cotta Agravo de instrumento n.º 0036441-04.2025.8.19.0000 Página 1 de 3 -
19/05/2025 11:35
Expedição de documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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17/05/2025 12:02
Recurso
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036441-04.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0803296-64.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00384966 AGTE: MILTON FERNANDO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO: INGRID DANTAS DE ALMEIDA OAB/RJ-229559 ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA BRITO CORREIA OAB/RJ-230272 AGDO: HIGH PERFORMANCE CAPITAL CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA AGDO: HIGH PERFORMANCE EMPRESARIAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA AGDO: THAIS DE PAULA OLIVEIRA AGDO: HUGO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA AGDO: ITAIPU MALLS EMPREENDIMENTOS LTDA AGDO: AGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: S.A.S.
EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA EM IMOVEIS LTDA Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
14/05/2025 15:02
Conclusão
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14/05/2025 15:00
Distribuição
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14/05/2025 13:43
Remessa
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14/05/2025 13:40
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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