TJRJ - 0807795-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:56
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:56
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:44
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807795-24.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREGORY ANSELMO ALMEIDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 11:37
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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