TJRJ - 0806456-30.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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04/06/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ARAUJO CORDEIRO em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806456-30.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE ARAUJO CORDEIRO RÉU: RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, RR HOLDING E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES SA, RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA, KAREN SANTOS MAINI TEIXEIRA, LIMA REIS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, MONEY STAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, SMART RENTCAR LTDA, RR CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA, RR TECNOLOGIA LTDA, RR GESTAO FINANCEIRA LTDA, RR ESTRATEGIA DE IMAGEM E GERENCIAMENTO ARTISTICO LTDA, RR SPORTS LTDA, RR ADMINISTRADORA DE BENS, CREDITOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória promovida por DOUGLAS DE ARAUJO CORDEIRO em face de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI e outros.
Observa-se que consta no polo passivo da demanda litisconsórcio multitudinário (13 litisconsortes), o que não é admitido no âmbito dos Juizados Especiais, visto que contraria os critérios da celeridade e da simplicidade (art. 2º, da Lei nº 9099/95).
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juizado, diante da incompatibilidade com os critérios norteadores dos Juizados Especiais.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/05/2025 16:06
Desentranhado o documento
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12/05/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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