TJRJ - 0003138-35.2021.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, ajuizada por NILTON BERTO FERREIRA em face de BRASCOM SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. Às fls. 162-164 foi proferida sentença, julgando procedente a pretensão formulada para: a) Declarar a inexistência de contratação e, consequentemente, determinar o cancelamento do débito inserido nos cadastros restritivos de crédito; b) Confirmar a tutela antecipada por sentença, tornando-a definitiva em seus efeitos; c) Condenar a ré em indenizar o autor pela quantia de R$ 6.000,00, a título de dano moral, com correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data da negativação).
A ré foi condenada, ainda, nas despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Interposto recurso de apelação pelo autor, que restou improvido (fls. 202-206).
Com o trânsito em julgado, o autor requereu a intimação da ré para pagamento do valor de R$ 10.955,77 (fls. 214-216), o que foi deferido à fl. 230. Às fls. 237-239 o autor apresentou nova planilha, com a inclusão das penalidades previstas no § 1º do art. 523 do CPC, indicando o valor atualizado de R$ 13.550,29 e requerendo a penhora on line.
Manifestação da ré à fl. 241, concordando com o valor indicado pelo autor e pleiteando o seu parcelamento em 5 vezes.
Na ocasião, efetuou o depósito de R$ 2.655,15, datado de 19/12/2023 (fls. 242-243). Às fls. 245-246 o autor não concordou com o parcelamento, requerendo a intimação da ré para pagamento do valor remanescente, bem como o levantamento do valor depositado. À fl. 248 a ré informou o depósito judicial de R$ 2.655,15, datado de 19/01/2024 (fls. 249-250), que seria referente à 2ª parcela (de 5). À fl. 252 a ré informou o depósito judicial de R$ 2.655,15, datado de 19/02/2024 (fls. 253-254), que seria referente à 3ª parcela (de 5). À fl. 256 a ré informou o depósito judicial de R$ 2.655,15, datado de 19/03/2024 (fls. 257-258), que seria referente à 4ª parcela (de 5).
Manifestação do autor à fl. 263, desistindo da petição de fls. 245-246, uma vez que restaria somente uma parcela para pagamento, requerendo o levantamento dos valores depositados.
Proferida decisão à fl. 266, deferindo a expedição de mandado de pagamento, referente aos valores depositados, e a intimação da ré para pagamento da 5ª e última parcela.
Certidão cartorária à fl. 274, informando o óbito do autor, ocorrido em 04/05/2022. À fl. 276 foi determinada a regularização do polo ativo.
Manifestação da parte autora às fls. 283-285, requerendo a habilitação da genitora do autor falecido e o levantamento dos valores depositados.
Na ocasião foi juntada a certidão de óbito de fl. 286, na qual consta que o autor faleceu no estado civil de solteiro, sem deixar filhos e sem deixar bens.
Proferido despacho à fl. 294, determinando que o patrono do autor esclarecesse se o falecido teria deixado genitor, devendo regularizar a representação processual. À fl. 296 foi requerida a habilitação da genitora do autor, Srª MARIA DE OLIVEIREA FERREIRA. À fl. 300 foi deferida a habilitação da genitora do demandante e, diante da ausência de habilitação do genitor constante da certidão de óbito de fl. 286, foi deferida a expedição de mandado de pagamento, referente à 50% dos valores depositados nos autos.
Juntada de procuração em nome de MARIA DE OLIVEIREA FERREIRA (fl. 305). Às fls. 311-312 foi informado que o genitor do autor também era falecido (óbito ocorrido em 29/04/1992 - fl. 313), requerendo o levantamento de 100% dos valores depositados nos autos, bem como a intimação da ré para pagamento da 5ª e última parcela.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Venha aos autos a certidão de nascimento do autor, NILTON BERTO FERREIRA.
Prazo: 10 dias. 2) Fls. 311-312: 2.1) Diante da comprovação do óbito do genitor do autor (fl. 313), ocorrido em 29/04/1992, defiro o pedido.
Expeça(m) mandado(s) de pagamento, referentes aos depósitos judiciais de fls. 242-243, 249-250, 253-254 e 257-258, em favor da requerente, observando-se os dados bancários indicados à fl. 312. 2.2) Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o depósito da 5ª e última parcela, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. 3) Findo o prazo sem pagamento, apresente a autora nova planilha, com a inclusão das penalidades impostas no § 1º do artigo 523 do CPC e voltem conclusos para penhora on line. 4) Havendo o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento, observando-se a conta bancária indicada pela autora à fl. 312, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará. 5) Tudo feito, intimem-se as partes para ciência de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. 6) Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 14:33
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:54
Conclusão
-
28/07/2025 12:54
Outras Decisões
-
25/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:11
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:20
Expedição de documento
-
25/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:15
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para regularizar sua representação processual para fins de cumprimento do item 2 de fls. 300. -
05/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:54
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:54
Conclusão
-
17/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 08:35
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:09
Conclusão
-
02/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:22
Juntada de documento
-
02/07/2024 08:53
Juntada de petição
-
27/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 08:08
Conclusão
-
04/06/2024 08:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:05
Juntada de documento
-
28/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:52
Publicado Decisão em 05/06/2024
-
25/04/2024 14:52
Conclusão
-
25/04/2024 14:52
Outras Decisões
-
25/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:43
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:07
Conclusão
-
25/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:42
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:57
Juntada de petição
-
19/01/2024 14:18
Juntada de petição
-
05/01/2024 14:13
Juntada de petição
-
19/12/2023 12:10
Juntada de petição
-
05/12/2023 10:04
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:06
Outras Decisões
-
05/10/2023 16:06
Conclusão
-
05/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:09
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:40
Petição
-
19/07/2023 14:40
Trânsito em julgado
-
24/04/2023 16:12
Remessa
-
24/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 19:28
Juntada de petição
-
03/02/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:09
Juntada de petição
-
04/11/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 12:47
Conclusão
-
24/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:28
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 14:54
Conclusão
-
08/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 23:10
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:16
Conclusão
-
18/04/2022 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:36
Juntada de petição
-
15/02/2022 19:19
Decisão ou Despacho
-
15/02/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:56
Juntada de petição
-
08/02/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 01:48
Documento
-
15/12/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:34
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 09:21
Audiência
-
20/09/2021 12:58
Conclusão
-
20/09/2021 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 08:21
Juntada de petição
-
13/08/2021 16:41
Juntada de petição
-
21/07/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:36
Conclusão
-
13/07/2021 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:47
Juntada de petição
-
27/05/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 20:06
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 02:34
Documento
-
10/03/2021 00:08
Juntada de petição
-
04/03/2021 15:06
Juntada de petição
-
03/03/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 18:31
Conclusão
-
22/02/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:56
Redistribuição
-
11/02/2021 12:54
Remessa
-
11/02/2021 12:53
Expedição de documento
-
10/02/2021 15:07
Expedição de documento
-
11/01/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 15:59
Conclusão
-
07/01/2021 15:59
Declarada incompetência
-
07/01/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:54
Juntada de documento
-
06/01/2021 16:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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