TJRJ - 0809473-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:16
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
14/07/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
09/06/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809473-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE CORDEIRO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".”.
A realização de ACIJ é cogência legal, instituída pela Lei 9099/95.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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