TJRJ - 0042809-38.2016.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:41
Conclusão
-
05/06/2025 18:21
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se nos autos quanto ao efetivo recolhimento das custas necessárias para a realização da penhora, conforme determinado às fls. 746, item 1./n/nQuanto ao item 2 da mesma decisão, considerando a petição de fls. 748, na qual o exequente informa que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida pelos réus, em razão de exigências formuladas pelo Registro Geral de Imóveis, defiro o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste a respeito das exigências apresentadas pelo Banco Bradesco às fls. 726./n/nNo tocante ao item 3, intime-se o exequente, após o decurso do prazo acima, para que apresente a planilha atualizada do débito referente ao segundo e terceiro executados, conforme já determinado às fls. 746, item 3./n/nPor fim, conforme certidão de fls. 749, a GRERJ mencionada na petição de fls. 748 já foi utilizada para extração de mandado de pagamento.
Assim, deverá a parte exequente providenciar nova guia válida, caso haja necessidade de nova diligência que dependa de custas./n/nIntime-se. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se nos autos quanto ao efetivo recolhimento das custas necessárias para a realização da penhora, conforme determinado às fls. 746, item 1./n/nQuanto ao item 2 da mesma decisão, considerando a petição de fls. 748, na qual o exequente informa que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida pelos réus, em razão de exigências formuladas pelo Registro Geral de Imóveis, defiro o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste a respeito das exigências apresentadas pelo Banco Bradesco às fls. 726./n/nNo tocante ao item 3, intime-se o exequente, após o decurso do prazo acima, para que apresente a planilha atualizada do débito referente ao segundo e terceiro executados, conforme já determinado às fls. 746, item 3./n/nPor fim, conforme certidão de fls. 749, a GRERJ mencionada na petição de fls. 748 já foi utilizada para extração de mandado de pagamento.
Assim, deverá a parte exequente providenciar nova guia válida, caso haja necessidade de nova diligência que dependa de custas./n/nIntime-se. -
12/05/2025 18:13
Conclusão
-
12/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:05
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:43
Conclusão
-
21/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:47
Documento
-
31/01/2025 11:46
Documento
-
28/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:46
Conclusão
-
28/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:44
Juntada de documento
-
11/11/2024 10:17
Juntada de petição
-
19/09/2024 15:51
Documento
-
12/09/2024 16:50
Juntada de petição
-
11/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:09
Conclusão
-
11/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:16
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:11
Juntada de petição
-
26/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:17
Juntada de documento
-
20/08/2024 14:30
Juntada de petição
-
02/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:50
Expedição de documento
-
31/07/2024 21:18
Expedição de documento
-
30/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 14:14
Conclusão
-
01/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:01
Desentranhada a petição
-
06/05/2024 11:46
Expedição de documento
-
18/04/2024 22:03
Expedição de documento
-
18/04/2024 21:49
Juntada de documento
-
06/03/2024 18:10
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:38
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:36
Petição
-
17/01/2024 15:06
Outras Decisões
-
17/01/2024 15:06
Conclusão
-
17/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:02
Juntada de documento
-
25/09/2023 18:08
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:14
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:10
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:36
Conclusão
-
01/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 13:02
Remessa
-
19/11/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 19:28
Juntada de petição
-
02/09/2019 15:03
Juntada de petição
-
06/08/2019 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:12
Conclusão
-
05/08/2019 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 10:05
Juntada de documento
-
28/05/2019 13:25
Juntada de documento
-
10/05/2019 17:26
Juntada de petição
-
12/02/2019 23:28
Juntada de petição
-
13/12/2018 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2018 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2018 13:27
Conclusão
-
09/11/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:56
Conclusão
-
14/09/2018 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 14:28
Conclusão
-
04/07/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 18:47
Juntada de petição
-
28/02/2018 14:46
Juntada de documento
-
28/02/2018 14:45
Juntada de documento
-
28/02/2018 14:43
Juntada de documento
-
26/02/2018 16:04
Juntada de petição
-
22/01/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 17:37
Juntada de petição
-
22/11/2017 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 02:42
Juntada de petição
-
23/10/2017 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2017 12:38
Audiência
-
23/10/2017 12:37
Conclusão
-
23/10/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2017 14:52
Conclusão
-
18/10/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2017 14:28
Conclusão
-
07/08/2017 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2017 13:23
Juntada de documento
-
19/07/2017 17:12
Juntada de petição
-
19/05/2017 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2017 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2017 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/04/2017 16:00
Conclusão
-
20/04/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 21:14
Juntada de petição
-
27/03/2017 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2017 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2017 17:53
Conclusão
-
23/03/2017 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 20:03
Juntada de petição
-
20/03/2017 10:03
Juntada de petição
-
17/02/2017 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 17:55
Conclusão
-
03/02/2017 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 18:24
Juntada de petição
-
29/09/2016 16:27
Juntada de petição
-
28/09/2016 11:55
Juntada de petição
-
21/09/2016 15:11
Juntada de petição
-
12/09/2016 09:15
Juntada de petição
-
26/08/2016 12:30
Documento
-
09/08/2016 09:10
Juntada de petição
-
08/08/2016 12:32
Documento
-
08/08/2016 12:23
Documento
-
14/07/2016 15:06
Expedição de documento
-
14/07/2016 13:55
Expedição de documento
-
11/07/2016 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2016 13:26
Audiência
-
23/06/2016 15:42
Conclusão
-
23/06/2016 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2016 12:16
Juntada de petição
-
17/06/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 15:03
Conclusão
-
17/06/2016 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 15:01
Juntada de documento
-
10/06/2016 14:22
Juntada de petição
-
17/05/2016 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2016 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 15:44
Juntada de documento
-
12/05/2016 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804126-78.2025.8.19.0002
Wellington Fellipe dos Santos Lourenco
Jf Varejao Estofados LTDA
Advogado: Maria Jose da Costa Retta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 14:56
Processo nº 0895665-02.2023.8.19.0001
Rp1 Restaurante LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcus Vinicius de Menezes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 21:58
Processo nº 0810439-54.2022.8.19.0004
Rodrigo de Araujo Pinto
Banco Original S A
Advogado: Bruno Carvalho Mosso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 19:43
Processo nº 0816213-45.2025.8.19.0203
Condominio do Conjunto Jardim Urussanga
Marcio Ferreira Lage
Advogado: Priscilla Lima Jesuino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:00
Processo nº 0042809-38.2016.8.19.0002
Jose Carlos Lourenco Rego
Celso Ramos Costa
Advogado: Luciana Ferreira Cuquejo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2021 18:15