TJRJ - 0809157-55.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:43
Baixa Definitiva
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20/08/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809157-55.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY PEREIRA SENA GAIA RÉU: DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA DESPACHO Apesar de intimada para juntar documentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, ou pagamento das custas devidas, decorreu o prazo da decisão e o autor não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo em Cartório no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente devolução da deprecata sem cumprimento, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios.
Devolvam-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
09/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de NELY PEREIRA SENA GAIA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809157-55.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY PEREIRA SENA GAIA RÉU: DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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